OAB de Diadema pode ampliar convênio com a Defensoria Pública
STF notificou o prefeito Lauro Michels a encerrar serviços judiciários que são oferecidos gratuitamente pela prefeitura
A 62ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Diadema poderá ampliar o convênio que mantém com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a prestação de assistência jurídica gratuita aos moradores da cidade que não têm condições financeiras de contratar um advogado. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu processo contra a prefeitura de Diadema para que sejam encerrados os serviços judiciários que são prestados gratuitamente aos munícipes que ganham até quatro salários mínimos (R$ 2.712). A solicitação de investigação havia sido protocolada em 2009 pela Defensoria, mas o processo estava parado e só foi retomado depois de nova solicitação feita pela comarca. A ministra do STF, Cármen Lúcia, notificou o prefeito Lauro Michels e o presidente da Câmara, Manoel Eduardo Marinho, a prestarem esclarecimentos em até 10 dias.
Em abril, a Defensoria reduziu o convênio que mantinha com OAB de Diadema. À época, o Defensor Coordenador da Unidade Diadema, Cláudio Lúcio de Lima, informou que a prestação jurídica gratuita à população realizada pelos advogados seria reduzida. “Se a ministra (Cármen Lúcia) e os demais ministros decidirem que a prefeitura deve encerrar o atendimento, a demanda irá aumentar para a Defensoria e consequentemente beneficiará também os advogados conveniados. Afinal, a Defensoria terá mais trabalho para fazer e a tendência natural é o convênio ser novamente ampliado”, disse o Secretário-Geral da subseção da OAB na cidade, doutor Edivaldo Lubeck.
Atualmente, os atendimentos são realizados pela Divisão de Assistência Judiciária, órgão integrante da secretaria de Assuntos Jurídicos. O trabalho, porém, é restrito às ações judiciais na área da família. A demanda é atendida por procuradores municipais e estagiários que prestam o serviço sem custo.
A Defensoria Pública alega que ao prestar este serviço, a prefeitura não cumpriu o artigo 24, inciso XIII, da Constituição Federal, que destina ao órgão a competência legislativa concorrente a respeito das matérias de assistência jurídica. “Não há, portanto, qualquer margem para a atuação dos municípios em relação à matéria, nas searas tanto legislativa como administrativa”, apontou a Defensoria.
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